A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na manhã desta quarta?feira (23), durante uma abordagem de rotina no km 333 da BR?343, em Teresina, um fuzil, munições, carregadores e dinheiro. O arsenal estava no porta?malas de um carro dirigido por um homem de 30 anos, que não apresentou documento algum para justificar o transporte do armamento. Foram encontrados:
O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, como o fuzil calibre 556, é tipificado no Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa. O transporte ilegal de munições também configura crime, com as mesmas penas previstas para a posse ou porte ilegal da arma a que se referem, conforme o mesmo Estatuto. A posse ou transporte de munição de uso permitido (calibre 9mm) sem a devida autorização também é crime, previsto no Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
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