O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, emitiu a Recomendação nº 10/2025, orientando o prefeito de Milton Brandão, Francisco Evangelista Resende, a não utilizar a máquina pública para autopromoção.
A recomendação é fruto de uma Notícia de Fato instaurada após denúncia do vereador Wanderson Oliveira Sena Sousa, que relatou práticas recorrentes de promoção pessoal por parte do gestor municipal em eventos custeados ou apoiados pela Prefeitura. O MP considerou que essas condutas ferem o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O documento ressalta que a publicidade institucional deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado o uso de nomes, imagens ou símbolos que promovam pessoalmente autoridades públicas.
Além disso, a Promotoria constatou publicações nas redes sociais oficiais da Prefeitura contendo a imagem e o nome do prefeito associadas a eventos institucionais, o que motivou a recomendação para que sejam retiradas todas as postagens com esse tipo de conteúdo no prazo de 10 dias úteis.
O promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo advertiu que o descumprimento da recomendação poderá configurar ato de improbidade administrativa, com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), e levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.
A recomendação ainda cita a necessidade de cumprimento da Lei Municipal nº 119/2017, que trata das normas de publicidade institucional no âmbito do município.
O prefeito deverá se manifestar sobre os termos da recomendação no prazo estabelecido. O silêncio será interpretado como rejeição à recomendação, o que poderá agravar a situação do gestor junto ao Ministério Público.
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