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Justiça determina que Teresina instale comitê para monitorar políticas públicas voltadas à população

A Justiça do Piauí determinou que o município de Teresina instale e coloque em funcionamento um comitê para acompanhar e monitorar.

07/04/2025 08h18
Por: Romário mota
Justiça determina que Teresina instale comitê para monitorar políticas públicas voltadas à população

A Justiça do Piauí determinou que o município de Teresina instale e coloque em funcionamento um comitê para acompanhar e monitorar a Política Municipal para a População em Situação de Rua. O grupo deverá ser composto por representantes do Poder Público Municipal, da sociedade civil e por pessoas em situação de rua, conforme previsto no artigo 7º do Decreto Municipal nº 18.941, de 20 de agosto de 2019. Caberá ao poder público municipal garantir as condições necessárias para o funcionamento do comitê e o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 2º do mesmo decreto.

Cidadeverde.com busca contato com a Prefeitura de Teresina para comentar sobre o assunto. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), a Ação Civil Pública foi ajuizada após a instauração de um Procedimento de Acompanhamento das Políticas Públicas voltadas à população em situação de rua em Teresina.  De acordo com a instituição, “a ação foi motivada, principalmente, pela inércia do Município em oferecer as condições necessárias para o pleno funcionamento do comitê mencionado, comprometendo a efetivação das políticas públicas destinadas a esse grupo social historicamente vulnerabilizado.”

Na decisão, o juiz em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina ressaltou que o processo tratou de um “tema de importância inequívoca, o reconhecimento e implementação de direitos básicos e dignidade ao grupo hipervulnerável da população em situação de rua, dado que a população em situação de rua no Brasil representa um dos mais graves e persistentes desafios para a concretização dos direitos fundamentais e da dignidade humana previstos na Constituição Federal de 1988”.

O magistrado destacou ainda que “esse cenário de extrema vulnerabilidade foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 como um estado de coisas inconstitucional, expressão cunhada para descrever situações em que a omissão generalizada dos Poderes Públicos resulta em violações massivas e sistemáticas de direitos fundamentais”, concluindo que “a relevância do tema transcende a esfera jurídica, pois envolve questões profundas de justiça social, equidade e efetividade das políticas públicas”.

Por fim, o juiz afirmou que, no caso em análise, o Ministério Público demonstrou que o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua não foi efetivamente instalado. Por essa razão, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 18.941/2019, a procedência do pedido foi considerada medida adequada.

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