O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, emitiu a Recomendação nº 07/2025, determinando a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Milton Brandão para o biênio 2025-2026. A decisão se baseia na vedação constitucional à reeleição consecutiva e ilimitada de membros das mesas diretoras das casas legislativas.
O documento assinado pelo promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo destaca que o vereador Antônio Rezende Lima, atual presidente da Câmara Municipal, já ocupou o cargo nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, sendo eleito novamente para 2025-2026, configurando uma terceira eleição consecutiva, o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação menciona o julgamento da ADPF 959/BA pelo STF, que proibiu reeleições sucessivas e ilimitadas para os mesmos cargos em mesas diretoras, garantindo a alternância de poder. Além disso, cita decisões em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6720/AL, 6721/RJ e 6722/RO), que reafirmam a necessidade de limitação das reeleições.
Diante disso, o MPPI recomendou que o vereador Antônio Rezende Lima anulasse a eleição no prazo de 10 dias úteis e convocasse uma nova sessão extraordinária para a escolha de um novo presidente, sob pena de adoção de medidas judiciais caso a determinação não seja cumprida.
A nova eleição ocorrerá na noite desta segunda-feira (24) durante uma sessão extraordinária.
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