O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia contra o ex-prefeito de Novo Santo Antônio-PI, Edgar Geraldo de Alencar Bona Miranda, e o empresário Lucivaldo Alves Cabral, acusados de desviar verbas públicas destinadas à construção de obras de infraestrutura no município. A ação penal está tramitando na 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Piauí.
De acordo com o MPF, o desvio ocorreu por meio do superfaturamento em um contrato celebrado entre a prefeitura de Novo Santo Antônio e a empresa Celta – Incorporações e Construtora Ltda, de propriedade de Lucivaldo Alves Cabral. O contrato tinha como objetivo a construção de três pontes: uma sobre o Rio Canudo, outra sobre o Riacho Tamanduá, e a terceira no Açude São José de Matos. As obras faziam parte do Convênio nº 2408/2013, firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e avaliadas em R$ 1,665 milhão.
Uma perícia da Polícia Federal constatou um superfaturamento de R$ 633.956,47, o que equivale a 59,5% do valor total do contrato. Os peritos também identificaram irregularidades na execução das obras e descobriram que parte do dinheiro foi depositada diretamente na conta bancária do então prefeito Edgar Geraldo, o que levanta suspeitas de corrupção.
Conforme a investigação, Lucivaldo Alves Cabral realizou diversos saques em espécie das contas de sua empresa e, em seguida, depositou quantias significativas na conta de Edgar Geraldo em três ocasiões distintas, totalizando mais de R$ 54 mil. Essas transações coincidem com as datas dos pagamentos feitos pela prefeitura à empresa de Lucivaldo.
Diante das provas, o MPF afirma que Edgar Geraldo e Lucivaldo agiram em conluio para desviar as verbas públicas e pede a condenação de ambos pelos crimes de corrupção e apropriação indevida de recursos federais. O Ministério Público também pontuou que, devido à gravidade dos crimes e aos antecedentes criminais dos réus, não é cabível um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
A denúncia foi recebida pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, que determinou a citação dos réus para responderem às acusações em um prazo de 10 dias. Até o momento, apenas Lucivaldo Alves Cabral apresentou defesa. Já Edgar Geraldo de Alencar Bona Miranda não foi localizado para notificação em seu endereço.
O caso está em andamento. Processo número: 1038994-11.2021.4.01.4000