O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu uma liminar favorável ao Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em Piripiri, suspendendo os efeitos de uma sentença que determinava a suspensão da anotação do diretório por falta de prestação de contas referentes ao ano de 2019. A liminar foi proferida pelo Juiz Nazareno César Moreira Reis e tem um impacto direto na participação da prefeita Jôve Oliveira nas eleições de 2024.
A liminar foi concedida após o PCdoB alegar que não foi devidamente citado no processo original, uma vez que a citação foi realizada por e-mail sem confirmação de recebimento, o que desrespeita o Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a legislação, a falta de confirmação da citação eletrônica deve resultar na utilização de outros meios, como correios ou oficial de justiça. O juiz relator destacou que a ausência de citação adequada configura um vício processual, invalidando todos os atos subsequentes.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da sentença original que declarava o diretório municipal inapto, restabelecendo o direito de Jôve Oliveira de concorrer à reeleição em 2024.
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