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Polícia DECISÃO

Justiça Eleitoral determina suspensão da programação da Rádio Castelo FM por propaganda irregular

Decisão ocorre após denúncias de tratamento privilegiado a candidato oposicionista nas eleições municipais de 2024

14/09/2024 às 19h46 Atualizada em 14/09/2024 às 20h09
Por: Ronaldo Mota
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Justiça Eleitoral determina suspensão da programação da Rádio Castelo FM por propaganda irregular

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu pela suspensão da programação da Rádio Castelo FM 103.5 por 24 horas devido à prática de propaganda irregular em favor do candidato da oposição, Osmano Moura, nas eleições municipais de 2024 em Castelo do Piauí. A decisão foi proferida pela Juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, relatora do mandado de segurança impetrado pela coligação "Para Castelo Seguir Crescendo".

Segundo a coligação, a rádio, por meio do programa "A Verdade Regional", veiculado de segunda a sexta-feira, das 12h às 13h, favoreceu o candidato opositor, Osmano Moura, e criticou o candidato Júnior Abreu, candidato da situação. As denúncias incluem a transmissão de opiniões contrárias a Abreu e a defesa explícita de Moura, violando a imparcialidade exigida pela legislação eleitoral.

Entre os episódios destacados, um dos apresentadores, Marcos Kardoso, foi acusado de fazer declarações desfavoráveis ao candidato Júnior Abreu, enquanto exaltava a figura de Osmano Moura. A decisão da Justiça Eleitoral ressalta que tais atitudes configuram uma violação do artigo 45 da Lei das Eleições, que proíbe emissoras de rádio e televisão de veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos.

Além da suspensão temporária, a rádio foi orientada a abster-se de dar qualquer tratamento diferenciado a candidatos nas eleições de 2024, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por programa.

A decisão judicial visa garantir a imparcialidade na cobertura jornalística durante o período eleitoral, impedindo o desequilíbrio na disputa política em Castelo do Piauí.

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