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Comunicador Elvis Presley é condenado por Propaganda Eleitoral Negativa Extemporânea

Elvis é assessor do prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira.

Redação
Por: Redação
17/07/2024 às 11h17 Atualizada em 17/07/2024 às 11h40
Comunicador Elvis Presley é condenado por Propaganda Eleitoral Negativa Extemporânea

Nesta segunda-feira (15), a 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior, no Piauí, proferiu sentença de condenação contra o comunicador Elvis Presley de Macedo Silva. A decisão resulta de uma representação feita pela Comissão Provisória do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Sigefredo Pacheco, que acusou o comunicador de veicular propaganda eleitoral negativa antecipada e divulgação de notícia sabidamente falsa (FAKE NEWS). 

O CASO

A representação contra Elvis Presley e as empresas Meta Serviços em Informática S/A e Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. foi baseada em publicações feitas na rede social Facebook, na página intitulada "Web TV Sigefredo". Segundo a acusação, as postagens configuravam propaganda eleitoral negativa antecipada ao acusar o pré-candidato Paulo Henrique (PH) de "estelionato eleitoral" por não cumprir uma promessa de campanha referente à construção de uma estrada.

DECISÃO JUDICIAL

A tutela de urgência foi inicialmente concedida, determinando a remoção do conteúdo em um prazo de 24 horas. Em sua defesa, Elvis Presley alegou que a postagem tinha caráter jornalístico e que havia cumprido a ordem judicial de retirada do conteúdo. Ele sustentou ainda que sua atuação estava protegida pela liberdade de imprensa.

No entanto, a sentença, assinada pelo juiz eleitoral Júlio César Menezes Garcez, considerou que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão e configurou propaganda eleitoral negativa antecipada, especialmente pelo fato de a página ser monetizada e associada ao atual prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira, que também é potencial candidato nas próximas eleições municipais.

Elvis Presley foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5.000,00. O juiz também determinou a exclusão definitiva dos vídeos em questão.

VEJA A SENTENÇA:

Clique aqui para ver o documento "SENTENÇA_PROP.EXTEMPORÂNEA NEGATIVA_0600012-94.2024.6.18.0007.pdf"

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